15 de julho de 2021
A minuta trás ainda a lista de categorias de medicamentos não obrigatórios e elimina a discussão sobre faseamento da implementação. Abaixo relação de categorias não obrigatórias:
I – isentos de prescrição;
II – específicos, fitoterápicos e dinamizados;
III – radiofármacos;
IV – meios de constraste injetáveis;
V – gases medicinais;
VI – soluções parentais a partir de 50ml;
VII – soros, vacinas e medicamentos com destacão institucional; e
VIII – amostra grátis;
É aconselhado que as empresas que ainda não iniciaram seus projetos se atentem ao prazo residual de 10 meses até a data limite.
Fale com um de nossos especialistas e entenda como a R&B pode auxiliar sua empresa a se adequar ao SNCM.