9 de dezembro de 2020
O tema da rastreabilidade de medicamentos será debatido durante o próximo encontro da DICOL, no qual devem ser definidos os últimos detalhes para publicação da Instrução Normativa. O documento estabelecerá os prazos para início da comunicação de registros de instâncias de eventos e outras definições relativas à etapa de implementação do SNCM.
Veja tópico 2.4.3 da pauta divulgada pela Anvisa:
2.4.3
Retorno de vista da Diretora Meiruze Sousa Freitas
Diretor Relator: Antonio Barra Torres
Processo: 25351.048778/2012-10
Assunto: Proposta de Instrução Normava que estabelece aos medicamentos sujeitos ao Sistema Nacional de Controle de Medicamentos – SNCM, os prazos para início da comunicação de registros de instâncias de eventos e outras definições relavas à etapa de implementação, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC no 319, de 12 de novembro de 2019, que dispõe sobre a fase de implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e alterou a Resolução – RDC no 157, de 11 de maio de 2017.
Área: GGMON/DIRE5 e GGFIS/DIRE4
Tema da Agenda Regulatória 2017/2020: 7.26 – Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM)