13 de julho de 2017

Estado é obrigado a fornecer medicamentos não previstos pelo SUS, defende MPF

Recurso especial que tramita novamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacende debate sobre deveres do setor público para com os medicamentos não contemplados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando a saúde como um direito fundamental, assegurado constitucionalmente, a todos, o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou de forma contundente em ofício enviado à Corte Superior do STJ. Para o sub-procurador, o poder público deve fornecer os medicamentos que não estão na lista de abastecimento padrão do SUS.

Ainda assim, o MPF reforça que o poder público deve priorizar os casos dos medicamentos hipossuficientes. “Não se pode admitir que regras burocráticas, previstas em portarias e outras normas de inferior hierarquia, prevaleçam sobre direitos fundamentais como o direito à vida e à saúde”, disse Brasilino Pereira dos Santos, responsável pelo envio do ofício no mês passado.

O MPF ainda reiterou a importância da colaboração dos Conselhos Federal e Regional de Medicina na decisão que o STJ deve tomar em sua Suprema Corte.

Graças a sentenças e acórdãos anteriores, sobre o mesmo tema, foram criados novos protocolos de dispensação de fármacos antes não abordados na listagem da rede pública.

Toda a discussão acerca do caso dos medicamentos começou recentemente. O Estado do Rio de Janeiro e o município de Nilópolis, na baixada fluminense, questionam uma decisão que condenou ambos a fornecer, a uma paciente diagnosticada com glaucoma, uma medicação não prevista na lista do Ministério da Saúde.

Como será julgado dentro da perspectiva do recurso repetitivo, a decisão que o STJ expedirá neste caso servirá para o julgamento de todos os outros juízes do País, em decisões de primeiro, segundo ou terceiro graus, em casos semelhantes.

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