8 de março de 2018

Anvisa publica nova determinação sobre nomes de remédios

A fim de evitar confusões tanto em termos de controle quanto na distribuição dos medicamentos, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou recentemente uma nova orientação sobre como devem ser registrados os nomes de remédios no mercado farmacêutico.

A orientação 43/2017, publicada em dezembro, detalha ainda mais uma resolução de 2014 na tentativa de sanar qualquer erro.

Passo a passo para nomear os remédios

A Anvisa busca, diante disso, oferecer uma metodologia mais adequada para avaliação do nome comercial que será escolhido pela empresa.

De acordo com as novas determinações, para nomear um remédio, agora, será preciso se atentar à grafia (ou escrita) e à fonética (ou pronúncia) de forma mais detalhada para inibir erros relacionados à prescrição, dispensação e administração ou uso do medicamento.

Antes de determinar o nome de um medicamento, a empresa produtora ou importadora deverá verificar, mediante pesquisa, se a nomenclatura escolhida está disponível nos sistemas de registro.

Será necessária uma pesquisa em banco de dados de medicamentos (Datavisa) e no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que irá avaliar questões relacionadas ao registro de marca que antecede a comercialização.

A modernização da lei que dá nome aos remédios

A primeira lei de vigilância sanitária que falou sobre a nomenclatura e o comércio dos medicamentos foi publicada ainda em 1976.

De acordo com a Lei 6.360/1976, o artigo 5º já menciona que as nomenclaturas dos medicamentos não podem induzir ao erro. Nas descrições, o documento ainda impossibilita a adoção de nomes semelhantes para produtos de diferentes categorias.

Quando comprovada a semelhança na nomenclatura e no licenciamento das marcas, a agência comunica um prazo de até 90 dias para as empresas fazerem as alterações legais necessárias.

A publicação RDC 59/2014 se tratou da primeira atualização da lei promulgada ainda na década de 1970. Os novos pressupostos detalharam ainda mais questões pertinentes às famílias de medicamentos.

Após quase quatro anos, a publicação mais recente trata de deixar ainda mais fixados os princípios relacionados aos nomes de remédios. Ainda mais nesta fase de consolidação do SNCM, é importantíssimo todas as fases do processo de registro estarem funcionando plenamente.

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