22 de março de 2021
Em síntese a IN relata que o faseamento funcionará para as empresas com base no volume de produção das mesmas, sendo criadas obrigações que devem ser cumpridas ainda em 2021 e chegando a 100% da produção em abril de 2024.
Vale destacar que o texto ainda traz dúvidas quanto às obrigações de distribuidores e dispensadores, dessa forma ainda deve passar por alterações antes de ser debatida e aprovada em reunião da DICOL. Esse é mais um passo importante para implementação do SNCM.
Para verificar a minuta da Instrução normativa, clique aqui.