27 de setembro de 2017
Em reunião extraordinária, Anvisa aprovou RDC que vai dispor sobre a adoção de novos métodos para importação e exportação de bens e produtos destinados à pesquisa científica.
A determinação deste novo ato normativo por parte da Anvisa mostra a intenção de intensificar a eficiência de seus processos. A fim de permitir inovação e desenvolvimento, a Agência está atenta para buscar o desenvolvimento científico com maior eficiência.
Com as novas determinações, ficou estabelecido um prazo de 48 horas para anuência da Anvisa com relação às importações feitas por pesquisadores e instituições não credenciados ao CNPq. Por outro lado, a autorização prévia de embarque das importações de grande parte das substâncias deixou de ser uma exigência.
Esta é mais uma amostra da intenção da Anvisa em prezar pela agilidade na tentativa de reduzir as filas e atrasos. No final de agosto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já tinha se utilizado de uma lei para adotar novos cronogramas para os pedidos de registro de medicamentos genéricos e similares ainda em análise.
A ação de facilitar o registro de medicamentos genéricos e similares se combina com a perspectiva de agilidade ao passo que a Agência também busca novos métodos para facilitar a importação e exportação de produtos voltados à pesquisa científica.